Responsabilidade Social

A cada dia, a responsabilidade social vem se tornando uma pauta mais importante dentro de todas as empresas, seja qual for seu porte e sua área de atuação. Para nós, a responsabilidade social possui como pilares: proteção ao meio-ambiente, ações sociais, igualdade de gênero e acesso à justiça igual a todos. Dentro do nosso escritório, diariamente estamos diante de litígios dos mais diversos tipos e atendendo os mais diversos tipos de pessoas, de modo que vemos como o acesso à justiça ainda não é uma realidade para todos.

Assim, entendemos que ter responsabilidade social vai além da ajuda que já prestamos frequentemente a instituições de caridade e protetoras independentes de animais, bem como pela atuação voluntária em algumas causas. Vai além até mesmo da implantação de meios de redução de resíduos, redução do uso de descartáveis e consumo consciente de eletrônicos, água, energia elétrica e materiais de escritório. No mais, nossos estagiários recebem todo o apoio, tempo e mentoria necessários para seu desenvolvimento profissional, mediante incentivos diversos para seu crescimento. Temos paixão pelo ensino e destinamos longos períodos para rodas de debates, estudos e esclarecimento de dúvidas.

Diante disso, pensamos em como ampliar nosso papel na sociedade, uma vez que a lição de casa já temos feito. Como trazer a atuação social para a nossa rotina diária? Com isso, reformulamos nossa forma de atuação profissional.

Assim, temos ampliado nossa atuação pro bono (representação gratuita), em especial nas áreas relacionadas à família, educação e saúde, para que possam receber a atenção necessária e ter representação jurídica com a mesma qualidade que as demais pessoas que podem pagar.

Ouvidoria

Tendo em vista que o Ferreira Cruz Sociedade de Advogados opera em diversos mercados e países, se faz presente o dever de respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o US Foreign Corrupt Practices Act (Lei Norte-Americana sobre práticas de corrupção no exterior), a Lei nº 9.613/1998 que dispõe sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens, a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), o Decreto nº 5.640/2005, entre outras normas.

Desta forma, estamos alinhados a tais normas, bem como temos atuação ética em nossa rotina diária, sendo um dever de todos os prestadores, fornecedores, sócios e funcionários agirem com altos padrões de integridade, ética e honestidade, mediante ciência e concordância ao Código de Ética Profissional.

Assim, exigimos que todos os prestadores, fornecedores, sócios e funcionários que mantêm qualquer relacionamento com o FCA estejam de acordo com o presente Código de Conduta Profissional, nos termos abaixo arrolados.

Ademais, solicitamos que todos os envolvidos com o FCA tenham mecanismos para controlar, identificar falhas, gerenciar riscos e cumprir com as normas nacionais e internacionais anticorrupção, antiescravidão, ética, ambiente seguro e saudável de trabalho, probidade administrativa e demais normas aplicáveis a cada caso.

Por oportuno, todos devem incentivar que sejam denunciadas quaisquer falhas a tais normas, com segurança e sem qualquer retaliação, no seguinte contato: [email protected].

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