A cada dia, a responsabilidade social vem se tornando uma pauta mais importante dentro de todas as empresas, seja qual for seu porte e sua área de atuação. Para nós, a responsabilidade social possui como pilares: proteção ao meio-ambiente, ações sociais, igualdade de gênero e acesso à justiça igual a todos. Dentro do nosso escritório, diariamente estamos diante de litígios dos mais diversos tipos e tendo como clientes os mais diversos tipos de pessoas, de modo que vemos como o acesso à justiça ainda não é uma realidade para todos.

 Assim, entendemos que ter responsabilidade social vai além da ajuda que já prestamos frequentemente a instituições de caridade e protetoras independentes de animais, bem como pela atuação voluntária em algumas causas. Vai além até mesmo da implantação de meios de redução de resíduos, redução do uso de descartáveis e consumo consciente de eletrônicos, água, energia elétrica e materiais de escritório. No mais, nossos estagiários recebem todo o apoio, tempo e mentoria necessários para seu desenvolvimento profissional, mediante incentivos diversos para seu crescimento. Temos paixão pelo ensino e destinamos longos períodos para rodas de debates, estudos e esclarecimento de dúvidas. 

Diante disso, pensamos em como ampliar nosso papel na sociedade, uma vez que a lição de casa já temos feito. Como trazer a atuação social para a nossa rotina diária? Com isso, reformulamos nossa forma de atuação profissional.

 Assim, temos ampliado nossa atuação pro bono (representação gratuita), em especial nas áreas relacionadas à família, educação e saúde, para que possam receber a atenção necessária e ter representação jurídica com a mesma qualidade que as demais pessoas que podem pagar. 

Tendo em vista que o Ferreira Cruz Sociedade de Advogados opera em diversos mercados e países, se faz presente o dever de respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018); US Foreign Corrupt Practices Act (Lei Norte-Americana sobre práticas de corrupção no exterior), Lei nº 9.613/1998 que dispõe sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens; Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016); Decreto nº 5.640/2005, etc.
Desta forma, estamos alinhados a tais normas, bem como temos atuação ética em nossa rotina diária, sendo um dever de todos os prestadores, fornecedores, sócios e funcionários agirem com altos padrões de integridade, ética e honestidade, mediante ciência e concordância ao Código de Ética Profissional do FCA.
Assim, exigimos que todos os prestadores, fornecedores, sócios e funcionários que mantêm qualquer relacionamento com o FCA estejam de acordo com o presente Código de Conduta Profissional, nos termos abaixo arrolados.
Ademais, solicitamos que todos os envolvidos com o FCA tenham mecanismos para controlar, identificar falhas, gerenciar riscos e cumprir com as normas nacionais e internacionais anticorrupção, antiescravidão, ética, ambiente seguro e saudável de trabalho, probidade administrativa e demais normas aplicáveis a cada caso.
Por oportuno, todos devem incentivar que sejam denunciadas quaisquer falhas à tais normas, com segurança e sem qualquer retaliação, no seguinte contato: [email protected]