No dia 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, conhecida como a PEC do fim da escala 6×1. O placar foi expressivo: 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta segue agora para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional.
Trata-se de uma das mudanças mais relevantes na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. A seguir, explicamos o que muda, o que ainda depende de definição e por que empresas e trabalhadores devem acompanhar de perto as próximas negociações coletivas.
O que muda com a PEC?
A proposta modifica o artigo 7º da Constituição Federal. Segundo as informações divulgadas pela Agência Senado, os principais pontos são:
- Redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário;
- Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Limite de 8 horas diárias, com a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Implementação progressiva de parte das mudanças;
- Exceções para trabalhadores em regimes diferenciados e para empregados com salário mais alto e diploma de nível superior, conforme a explicação da ementa publicada pelo Senado.
Na prática, a tradicional escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1) deixa de ser compatível com a nova regra constitucional, que passa a exigir dois dias de descanso por semana.
O que ainda precisa ser definido?
Apesar da aprovação, há pontos que ainda dependem de detalhamento. Durante a votação, o próprio relator, senador Omar Aziz, reconheceu que questões como a jornada de setores específicos precisarão ser regulamentadas pelo Congresso o quanto antes. Também foi debatida, sem aprovação, uma emenda que buscava esclarecer a situação de trabalhadores que já cumprem jornadas inferiores a 40 horas.
Além disso, ao longo da tramitação foram apresentadas dezenas de emendas sobre transição, banco de horas, acordos e convenções coletivas, serviços essenciais e regimes diferenciados. Todas foram rejeitadas, o que significa que muitas dessas questões não estão resolvidas no texto constitucional e deverão ser tratadas por outros instrumentos.
É aqui que entra um ator fundamental: os sindicatos.
Qual será o papel dos sindicatos e das convenções coletivas?
O próprio texto aprovado reserva espaço para a negociação coletiva ao permitir a compensação de horários e a redução de jornada por meio de acordos e convenções coletivas. Diante das lacunas que naturalmente acompanham uma mudança dessa dimensão, esperamos que os sindicatos, tanto profissionais quanto patronais, prevejam regras complementares sobre o tema em suas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
Entre os pontos que tendem a ganhar espaço nas próximas negociações, destacamos:
- Organização das escalas em setores que funcionam todos os dias da semana, como comércio, supermercados, saúde, segurança e serviços;
- Regras de compensação de jornada e banco de horas adequadas ao novo limite semanal;
- Cronogramas de adaptação compatíveis com a implementação progressiva prevista na PEC;
- Critérios para a escolha do segundo dia de descanso e para o trabalho aos domingos e feriados;
- Tratamento de situações específicas, como jornadas já reduzidas, turnos de revezamento e atividades essenciais.
Cada categoria tem particularidades que dificilmente seriam contempladas por uma regra única. Por isso, a negociação coletiva será o espaço natural para adaptar a nova regra à realidade de cada setor, conferindo segurança jurídica a empregadores e empregados. É recomendável que as empresas acompanhem de perto as negociações das suas categorias e revisem as cláusulas das CCTs vigentes assim que o novo texto entrar em vigor.
Por que o descanso importa para a prevenção de acidentes?
Um dos aspectos mais importantes da mudança, e muitas vezes pouco lembrado no debate econômico, é a relação entre descanso e segurança no trabalho.
Jornadas longas e períodos de descanso insuficientes estão associados ao acúmulo de fadiga física e mental. O trabalhador cansado tem menor capacidade de atenção, reflexos mais lentos e maior probabilidade de cometer erros, o que aumenta o risco de acidentes de trabalho, especialmente em atividades que envolvem máquinas, veículos, altura, eletricidade ou atendimento ao público. Durante a votação, senadores mencionaram justamente trabalhadores como vigilantes, empregados de supermercados e da construção civil, que chegam em casa exaustos após longas sequências de trabalho.
O descanso semanal não é apenas um benefício: é uma medida de saúde e segurança do trabalho. Dois dias de repouso permitem uma recuperação mais efetiva, reduzem o desgaste acumulado ao longo da semana e contribuem para a prevenção de adoecimentos ocupacionais.
Para as empresas, esse ponto tem reflexos jurídicos concretos. O empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança de seus empregados, e a organização inadequada de jornadas e escalas pode pesar na análise de responsabilidade em casos de acidente ou doença ocupacional. Por isso, a adaptação à nova regra deve ser vista também como uma oportunidade de revisar práticas de gestão de jornada, programas de prevenção e o cumprimento efetivo dos intervalos e descansos.
Como as empresas devem se preparar?
Com a aprovação no Senado, a PEC 221/2019 aguarda promulgação pelo Congresso Nacional. Ainda assim, há sinais de que o debate não está encerrado: parlamentares já mencionaram propostas que buscam flexibilizar a jornada de outras formas, como a PEC 12/2026, e a regulamentação de setores específicos ainda deverá ser discutida.
Nesse cenário, recomenda-se que as empresas:
- Acompanhem a promulgação e a eventual regulamentação complementar;
- Mapeiem as escalas atuais e identifiquem quais funções e setores serão impactados;
- Acompanhem as negociações coletivas de suas categorias e as cláusulas que vierem a ser incluídas nas CCTs;
- Revisem as políticas de saúde e segurança do trabalho, considerando a relação entre jornada, descanso e prevenção de acidentes.
Conclusão
O fim da escala 6×1 representa uma mudança estrutural nas relações de trabalho. Mais do que ajustar escalas, a nova regra exige planejamento, atenção às negociações coletivas e cuidado com a saúde e a segurança dos empregados. Uma transição bem conduzida contribui para a segurança jurídica da empresa e para uma relação de trabalho mais saudável.
O Ferreira Cruz Advogados acompanha os desdobramentos da PEC e está à disposição para orientar empresas e trabalhadores na adaptação às novas regras.
Fontes:
- Agência Senado. Senado aprova fim da 6×1. 14 out. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/14/senado-aprova-fim-da-6×1-em-primeiro-turno
- Senado Federal. PEC 221/2019 (Fim da escala 6×1), página de tramitação. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174386


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