A legislação trabalhista brasileira está em constante evolução para acompanhar as necessidades da sociedade. Um dos avanços mais relevantes dos últimos anos foi a ampliação da proteção à saúde do trabalhador, garantindo o direito à realização de exames preventivos sem prejuízo da remuneração.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer e do papilomavírus humano (HPV), desde que a ausência seja devidamente comprovada.
O direito de faltar ao trabalho para realizar exames preventivos
O direito está previsto no artigo 473 da CLT, dispositivo que reúne as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem sofrer desconto salarial.
Com a inclusão do inciso XII, a legislação passou a prever expressamente que:
Art. 473, XII, da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovada.
Na prática, isso significa que o trabalhador pode realizar exames preventivos durante o expediente, quando necessário, sem que isso resulte em descontos em seu salário, desde que apresente documento comprobatório emitido pelo estabelecimento de saúde, como atestado ou declaração de comparecimento.
A empresa também possui uma obrigação
Além de garantir esse direito ao empregado, a legislação passou a atribuir uma responsabilidade importante aos empregadores: informar seus colaboradores sobre essa possibilidade.
A alteração foi incluída no § 3º do artigo 473 da CLT e reforça o papel das empresas na promoção da saúde e da prevenção de doenças.
O dispositivo estabelece que:
Art. 473, § 3º, da CLT: O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.
Essa atualização também ampliou expressamente a proteção para os exames preventivos relacionados ao papilomavírus humano (HPV), vírus considerado um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento do câncer do colo do útero, além de estar associado a outros tipos de câncer.
Por que essa obrigação é importante?
Embora o direito já existisse para a realização de exames preventivos de câncer, muitos trabalhadores sequer tinham conhecimento dessa possibilidade.
Ao determinar que o empregador informe seus funcionários sobre esse direito, a legislação busca ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção, reduzindo barreiras que poderiam impedir o diagnóstico precoce de doenças graves.
Além de cumprir uma obrigação legal, empresas que promovem ações de conscientização demonstram compromisso com a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida de seus colaboradores.
Conclusão
A previsão contida no artigo 473 da CLT representa um importante avanço na proteção da saúde do trabalhador, conciliando as relações de trabalho com políticas de prevenção e diagnóstico precoce.
Ao permitir que o empregado realize exames preventivos de câncer e HPV sem prejuízo do salário, a legislação fortalece a cultura da prevenção e incentiva o cuidado com a saúde.
Para os trabalhadores, conhecer esse direito é essencial para que ele possa ser efetivamente exercido. Já para os empregadores, além de permitir a ausência quando preenchidos os requisitos legais, é indispensável cumprir o dever de informar previsto na CLT, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e evitando riscos decorrentes do descumprimento da legislação.
A informação é uma importante ferramenta de prevenção. Conhecer os direitos e deveres previstos na legislação trabalhista contribui para relações de trabalho mais seguras, equilibradas e alinhadas às normas vigentes.


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