Quando o inquilino desocupa o imóvel deixando débitos em aberto, o proprietário fica em dúvida sobre sua própria responsabilidade. Conheça as regras que definem quem arca com cada tipo de dívida e como recuperar valores eventualmente pagos indevidamente.
Responsabilidade por aluguéis e encargos: mesmo após a devolução do imóvel, a Lei prevê prazo prescricional para a cobrança de aluguéis e encargos em atraso.
Contas de consumo (água, luz, gás): estas contas, via de regra, devem estar em nome do inquilino e não do proprietário. Isso porque são débitos pessoais e não do imóvel. Contudo, caso estejam em nome do proprietário, este pode buscar o regresso (ressarcimento) na Justiça.
Caso ainda assim surjam dúvidas, consulte um advogado para formalizar a cobrança de forma eficiente.


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