O primeiro atraso de aluguel já acende o sinal de alerta e normalmente apavora o proprietário.
Agir rápido e de forma firme minimiza perdas e preserva a relação proprietário-inquilino.
1. Comunicação e negociação: envie uma notificação extrajudicial nos primeiros dias de atraso, oferecendo prazo para regularização do débito.
2. Aplicação de multa e juros: aplique as penalidades prevista em contrato, que geralmente são a multa contratual (até 10% do aluguel) e juros de mora (1% ao mês), bem como atualize o valor com correção monetária.
3. Protesto de título: caso a inadimplência persista, é possível protestar o boleto vencido em cartório, tornando o débito público e pressionando o inquilino.
4. Ação de despejo e cobrança: caso as alternativas anteriores não surtam o efeito desejado, é possível propor ação por falta de pagamento e cobrança.
Não postergue o primeiro passo: notifique rapidamente.
Para cada etapa, conte com um advogado especializado e preserve seu patrimônio.


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