Despejar o inquilino exige ação judicial na maioria das vezes e, para isso, conhecer o rito e os prazos é fundamental para reaver seu imóvel.
Tipos de ação de despejo
- Despejo por falta de pagamento: pode ser proposta a partir do primeiro dia de inadimplemento.
- Despejo por infração contratual: pode ser proposta imediatamente.
- Despejo para uso próprio: pode ser requerido quando o contrato vige por tempo indeterminado.
- Despejo por denúncia vazia: pode ser intentado quando o contrato vige por tempo indeterminado.
Contudo, alguns cuidados são importantes, tais como o envio de uma notificação extrajudicial, respeito aos prazos legais e contratuais e a distribuição de ação judicial (se for necessário).
Quando a retomada do imóvel é feita de forma amigável, o tempo em que o proprietário levará para isso é mais curto comparado ao de uma ação judicial.
Não deixe a inadimplência ou descumprimento se arrastar.
Consulte um advogado para lhe orientar sobre o processo.


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