janeiro 16, 2025
Direito do Trabalho, Informativo

POSSO PAGAR SALÁRIOS DIFERENTES PARA A MESMA FUNÇÃO?

POSSO PAGAR SALÁRIOS DIFERENTES PARA A MESMA FUNÇÃO?
janeiro 16, 2025
Direito do Trabalho, Informativo

Você sabia que, na maioria das vezes, não é permitido pagar salários diferentes para profissionais que desempenham a mesma função?

De acordo com o artigo 461 da CLT, empregados que realizam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo local de trabalho, têm direito ao mesmo salário:

Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

Mas e o que seria trabalho de igual o valor? A CLT esclarece:

Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.   

Mas, em resumo, devem receber o mesmo salário:

    • Os empregados que exerçam as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica; 
    • Devem trabalhar no mesmo estabelecimento e localidade; 
    • Devem ter o mesmo empregador;
    • O tempo na função não pode ser superior a dois anos em relação ao paradigma. 

Dica importante

Pagar salários diferentes em razão de idade; sexo; orientação sexual; religião; ou origem não pode! Caso isso aconteça, há direito a receber indenização por dano moral.

 

E quando é possível pagar salário diferente?

A Lei autoriza em duas situações:

    • Tempo de serviço: É permitido diferenciar salários se houver mais de dois anos de diferença no tempo de serviço na mesma função.
    • Plano de cargos e salários: Caso a empresa tenha um plano formal de cargos e salários ou quadro de carreira aprovado e devidamente aplicado, essa diferenciação pode ser aceita.

É possível pedir equiparação salarial?

Esse pedido é feito através de uma ação trabalhista, onde serão apresentadas as provas ao Juiz acerca do merecimento da equiparação e o valor da diferença.

Mas cuidado: a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, com uma diferença pequena de tempo no cargo e da mesma região.

Essas regras garantem a isonomia salarial, mas respeitam critérios objetivos que protegem tanto os empregados quanto os empregadores.

💡 Por que isso é importante?

    • Para os trabalhadores: Garantir remuneração justa e sem discriminação.
    • Para as empresas: Evitar problemas jurídicos e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado e transparente.

Dica extra:

Se você desconfia de desigualdade salarial ou quer implementar um plano de cargos e salários na sua empresa, consulte um advogado especializado para evitar riscos e garantir conformidade com a lei.

 

Até mais, e continue acompanhando nossas dicas para um ambiente de trabalho mais justo e seguro!

Artigo anterior“NÃO FAZEMOS TROCAS!" - AS LOJAS SÃO OBRIGADAS A TROCAR PRODUTOS?Próximo artigo ENTENDA OS DIFERENTES TIPOS DE GARANTIA DE PRODUTOS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre o Blog

O blog da Ferreira Cruz Advogados é um espaço dedicado a fornecer informações jurídicas de maneira clara, objetiva e acessível para todos. Aqui, você encontrará conteúdos atualizados sobre diversas áreas do direito, incluindo direito civil, trabalhista, empresarial, tributário e digital. Nosso objetivo é esclarecer dúvidas frequentes, oferecer orientações e compartilhar novidades relevantes no cenário jurídico brasileiro. Com uma equipe de advogados altamente qualificada e comprometida com a excelência, o blog da Ferreira Cruz Advogados busca ser uma fonte confiável de conhecimento jurídico para profissionais, empresas e cidadãos que buscam entender melhor seus direitos e deveres.

Posts recentes

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OPERADOR DE EMPILHADEIRAabril 25, 2025
PORQUE NÃO ADERIR AO SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS?abril 22, 2025
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA CARTEIRA DE TRABALHOabril 17, 2025

Categorias

  • Contratos
  • Direito de Família
  • Direito de Propriedade
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Informativo

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

Tags

2025 advogado benefícios citação cobrança consumidor controle de ponto crédito demissão e fgts demissão fgts diminuição de jornada direito direito de família direito do trabalhador direito do trabalho direitos divórcio doença grave domicilio eletronico emprego equiparação equiparação salarial escritura pública fgts férias intimação inventariante jornada jornada de trabalho jornada reduzida liberação fgts mesma função metas pagamento patrimônio pedido de demissão ponto ponto britânico ponto igual recesso redução de jornada salário salário diferente saque do fgts trabalho
Ferreira Cruz Advogados
Gerir o Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou receber informações do dispositivo, para melhorar a experiência de navegação e mostrar anúncios (não-)personalizados. Ao consentir, permite-nos processar dados de navegação ou ID exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para o fim legítimo de permitir a utilização de um determinado serviço expressamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para o fim exclusivo de efetuar a transmissão de uma comunicação numa rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenamento de preferências não solicitadas pelo assinante ou utilizador.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anónimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte do seu Fornecedor de Serviços de Internet ou registos adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de utilizador para enviar publicidade ou para rastrear o utilizador num site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Envie uma mensagem para a nossa equipe!