Você sabia que é possível se divorciar agora e resolver a partilha de bens em outro momento?
Essa é uma dúvida comum entre casais que estão enfrentando o divórcio, especialmente quando não têm recursos imediatos para lidar com a divisão do patrimônio ou o pagamento de impostos relacionados.
Como funciona a partilha de bens após o divórcio?
De acordo com a legislação brasileira, a partilha de bens não precisa ser feita imediatamente no momento do divórcio. A divisão do patrimônio pode ser resolvida posteriormente, desde que respeitado o prazo legal de até 10 anos.
Essa possibilidade é particularmente útil em situações como:
- Falta de Recursos Imediatos: Quando os cônjuges não têm dinheiro suficiente para arcar com os custos de regularização ou pagamento de impostos, como o ITCMD ou o ITBI.
- Dificuldade em Vender Bens: Se o patrimônio inclui imóveis ou outros bens de alto valor que precisam ser vendidos antes de serem partilhados.
- Acordos entre as Partes: Quando ambos concordam em adiar a partilha, seja para facilitar negociações ou para evitar conflitos no momento do divórcio.
O que diz a lei?
Adiar a partilha de bens é uma estratégia legal, com base no princípio da autonomia das partes. No entanto, é importante lembrar:
- Prazos: A partilha deve ser formalizada dentro do prazo de 10 anos. Após esse período, o direito de reivindicar a divisão pode prescrever, dependendo do caso.
- Documentação: Mesmo que a partilha seja adiada, é fundamental registrar o divórcio no cartório ou na Justiça, garantindo que o vínculo matrimonial seja dissolvido oficialmente.
O que acontece se eu não realizar a partilha?
Adiar a partilha pode trazer complicações futuras, como:
- Dificuldades para vender ou administrar bens: Sem a divisão formal, o patrimônio continua em condomínio, ou seja, pertencendo a ambos, o que pode dificultar transações ou a gestão de bens.
- Conflitos futuros: Questões mal resolvidas podem gerar desentendimentos ou ações judiciais no futuro.
- Impactos no imposto de renda: A ausência da partilha pode influenciar a declaração de bens e a tributação de cada parte.
Dicas para quem pretende divorciar e partilhar os bens depois:
Se você pretende deixar a partilha para outro momento, veja algumas dicas importantes:
- Formalize o Divórcio: O divórcio deve ser feito, seja judicial ou no cartório de notas.
- Defina um Acordo: É recomendável que as partes documentem, ainda que de forma provisória, quais bens serão partilhados e os critérios para a divisão no futuro.
- Consulte um Advogado: Um advogado especializado pode orientar sobre os prazos, documentos e custos envolvidos, garantindo que tudo esteja em conformidade com a lei.
- Não Deixe para a Última Hora: Apesar do prazo de 10 anos, é melhor resolver a partilha o quanto antes para evitar problemas legais e financeiros no futuro.
Conclusão
Sim, você pode se divorciar agora e deixar a partilha de bens para depois! Essa flexibilidade é uma alternativa prática para quem enfrenta dificuldades financeiras ou precisa de mais tempo para organizar a divisão do patrimônio.
Porém, atenção: não deixe de formalizar a partilha dentro do prazo e procure sempre o suporte de um advogado de confiança para evitar complicações no futuro.
Até mais, e continue acompanhando nossas dicas.