fevereiro 13, 2025
Direito de Família, Direito de Propriedade, Informativo

POSSO ME DIVORCIAR E DEIXAR A PARTILHA DE BENS PARA DEPOIS?

POSSO ME DIVORCIAR E DEIXAR A PARTILHA DE BENS PARA DEPOIS?
fevereiro 13, 2025
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Você sabia que é possível se divorciar agora e resolver a partilha de bens em outro momento?


Essa é uma dúvida comum entre casais que estão enfrentando o divórcio, especialmente quando não têm recursos imediatos para lidar com a divisão do patrimônio ou o pagamento de impostos relacionados.

Como funciona a partilha de bens após o divórcio?

De acordo com a legislação brasileira, a partilha de bens não precisa ser feita imediatamente no momento do divórcio. A divisão do patrimônio pode ser resolvida posteriormente, desde que respeitado o prazo legal de até 10 anos.

Essa possibilidade é particularmente útil em situações como:

    • Falta de Recursos Imediatos: Quando os cônjuges não têm dinheiro suficiente para arcar com os custos de regularização ou pagamento de impostos, como o ITCMD ou o ITBI.
    • Dificuldade em Vender Bens: Se o patrimônio inclui imóveis ou outros bens de alto valor que precisam ser vendidos antes de serem partilhados.
    • Acordos entre as Partes: Quando ambos concordam em adiar a partilha, seja para facilitar negociações ou para evitar conflitos no momento do divórcio.

 

O que diz a lei?

Adiar a partilha de bens é uma estratégia legal, com base no princípio da autonomia das partes. No entanto, é importante lembrar:

    • Prazos: A partilha deve ser formalizada dentro do prazo de 10 anos. Após esse período, o direito de reivindicar a divisão pode prescrever, dependendo do caso.
    • Documentação: Mesmo que a partilha seja adiada, é fundamental registrar o divórcio no cartório ou na Justiça, garantindo que o vínculo matrimonial seja dissolvido oficialmente.

 

O que acontece se eu não realizar a partilha?

Adiar a partilha pode trazer complicações futuras, como:

    • Dificuldades para vender ou administrar bens: Sem a divisão formal, o patrimônio continua em condomínio, ou seja, pertencendo a ambos, o que pode dificultar transações ou a gestão de bens.
    • Conflitos futuros: Questões mal resolvidas podem gerar desentendimentos ou ações judiciais no futuro.
    • Impactos no imposto de renda: A ausência da partilha pode influenciar a declaração de bens e a tributação de cada parte.

 

Dicas para quem pretende divorciar e partilhar os bens depois:

Se você pretende deixar a partilha para outro momento, veja algumas dicas importantes:

    • Formalize o Divórcio: O divórcio deve ser feito, seja judicial ou no cartório de notas.
    • Defina um Acordo: É recomendável que as partes documentem, ainda que de forma provisória, quais bens serão partilhados e os critérios para a divisão no futuro.
    • Consulte um Advogado: Um advogado especializado pode orientar sobre os prazos, documentos e custos envolvidos, garantindo que tudo esteja em conformidade com a lei.
    • Não Deixe para a Última Hora: Apesar do prazo de 10 anos, é melhor resolver a partilha o quanto antes para evitar problemas legais e financeiros no futuro.

 

Conclusão

Sim, você pode se divorciar agora e deixar a partilha de bens para depois! Essa flexibilidade é uma alternativa prática para quem enfrenta dificuldades financeiras ou precisa de mais tempo para organizar a divisão do patrimônio.

Porém, atenção: não deixe de formalizar a partilha dentro do prazo e procure sempre o suporte de um advogado de confiança para evitar complicações no futuro.

 

Até mais, e continue acompanhando nossas dicas.

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