Você sabia que é permitido cobrar valores diferentes dependendo da forma de pagamento?
Sim, isso é totalmente legal! A Lei nº 13.455/2017 autoriza comerciantes a praticarem preços distintos para pagamentos à vista, no débito ou no crédito, desde que essa diferença seja informada de forma clara e acessível ao consumidor.
Esta Lei é bem direta quanto ao tema. Vejamos:
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.
Art. 2º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º -A:
“ Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.”
Ou seja:
Se você quer cobrar um preço diferente para o pagamento via PIX ou dinheiro, você pode, como forma de incentivar esta forma de pagamento;
E se você precisa incluir a porcentagem da maquininha do cartão, você também pode.
O que você deve saber:
Como consumidor: exija clareza sobre preços e condições antes de realizar o pagamento;
Como comerciante: certifique-se de informar os valores e as condições de forma visível e transparente para evitar problemas jurídicos.
Dica extra
Sempre sinalize as condições de pagamento no local de venda ou site da sua empresa. Isso demonstra respeito ao consumidor e previne multas por práticas abusivas.
Até mais, e fique atento a mais dicas legais como esta!