Se você está se divorciando e deseja voltar a usar o nome de solteira, saiba que nem sempre é necessário recorrer à Justiça. Dependendo da situação, esse processo pode ser resolvido de forma mais simples e rápida diretamente no cartório.
Como voltar ao nome de solteira?
Quando o divórcio é consensual, ou seja, quando ambas as partes concordam com os termos da separação e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, o procedimento pode ser realizado no cartório de notas. Nesse caso, a escritura pública de divórcio já pode incluir o retorno ao nome de solteira.
Isso traz vantagens como:
- Agilidade: O processo extrajudicial no cartório é muito mais rápido do que o judicial;
- Menos Desgaste: Você evita a burocracia e o tempo de espera associados a um processo na Justiça;
- Custo Reduzido: Divórcios consensuais feitos no cartório costumam ter custos menores do que aqueles tramitados judicialmente.
E se o divórcio for judicial?
Caso o divórcio seja feito na Justiça, o pedido para retornar ao nome de solteira é ser feito na petição de divórcio, sendo autorizado pelo juiz, por sentença.
Devo voltar ao nome de solteira?
A decisão de voltar ou não ao nome de solteira após o divórcio é opcional e pessoal. Algumas pessoas escolhem manter o nome de casado por questões profissionais, familiares ou de identificação pessoal. Já outras preferem retomar o nome de solteira para simbolizar um novo começo.
Se optar por mudar, lembre-se de que será necessário atualizar documentos importantes, como:
- Registro Geral (RG)
- CPF
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte
- Dados bancários e contratos;
- Cadastros;
- Documentos dos filhos;
- Entre outros.
Dica para quem está prestes a casar
Se você está planejando se casar e ainda está decidindo se vai alterar o sobrenome, aqui vai um conselho: pense bem antes de fazer essa mudança. Embora adotar o sobrenome do cônjuge seja uma prática comum e significativa para muitos, é importante considerar os custos, o tempo necessário para atualizar documentos e os possíveis impactos no futuro, caso o casamento termine.
Conclusão
A decisão de continuar com o nome de casada é sua.
Mas atenção: é essencial buscar orientação jurídica para garantir que todos os passos sejam feitos corretamente, seja no cartório ou na Justiça.
Até mais, e continue acompanhando nossas dicas.