março 10, 2025
Direito de Família, Informativo

PARA VOLTAR AO NOME DE SOLTEIRA, O DIVÓRCIO PRECISA SER NA JUSTIÇA?

PARA VOLTAR AO NOME DE SOLTEIRA, O DIVÓRCIO PRECISA SER NA JUSTIÇA?
março 10, 2025
Direito de Família, Informativo

Se você está se divorciando e deseja voltar a usar o nome de solteira, saiba que nem sempre é necessário recorrer à Justiça. Dependendo da situação, esse processo pode ser resolvido de forma mais simples e rápida diretamente no cartório.

Como voltar ao nome de solteira?

Quando o divórcio é consensual, ou seja, quando ambas as partes concordam com os termos da separação e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, o procedimento pode ser realizado no cartório de notas. Nesse caso, a escritura pública de divórcio já pode incluir o retorno ao nome de solteira.

Isso traz vantagens como:

    • Agilidade: O processo extrajudicial no cartório é muito mais rápido do que o judicial;
    • Menos Desgaste: Você evita a burocracia e o tempo de espera associados a um processo na Justiça;
    • Custo Reduzido: Divórcios consensuais feitos no cartório costumam ter custos menores do que aqueles tramitados judicialmente.

E se o divórcio for judicial?

Caso o divórcio seja feito na Justiça, o pedido para retornar ao nome de solteira é ser feito na petição de divórcio, sendo autorizado pelo juiz, por sentença.

Devo voltar ao nome de solteira?

A decisão de voltar ou não ao nome de solteira após o divórcio é opcional e pessoal. Algumas pessoas escolhem manter o nome de casado por questões profissionais, familiares ou de identificação pessoal. Já outras preferem retomar o nome de solteira para simbolizar um novo começo.

Se optar por mudar, lembre-se de que será necessário atualizar documentos importantes, como:

    • Registro Geral (RG)
    • CPF
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
    • Passaporte
    • Dados bancários e contratos;
    • Cadastros;
    • Documentos dos filhos;
    • Entre outros.

Dica para quem está prestes a casar

Se você está planejando se casar e ainda está decidindo se vai alterar o sobrenome, aqui vai um conselho: pense bem antes de fazer essa mudança. Embora adotar o sobrenome do cônjuge seja uma prática comum e significativa para muitos, é importante considerar os custos, o tempo necessário para atualizar documentos e os possíveis impactos no futuro, caso o casamento termine.

Conclusão

A decisão de continuar com o nome de casada é sua.

Mas atenção: é essencial buscar orientação jurídica para garantir que todos os passos sejam feitos corretamente, seja no cartório ou na Justiça.

 

Até mais, e continue acompanhando nossas dicas.

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