Nossa ouvidoria

Tendo em vista que o Ferreira Cruz Sociedade de Advogados opera em diversos mercados e países, se faz presente o dever de respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o US Foreign Corrupt Practices Act (Lei Norte-Americana sobre práticas de corrupção no exterior), a Lei nº 9.613/1998 que dispõe sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens, a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), o Decreto nº 5.640/2005, entre outras normas.

Desta forma, estamos alinhados a tais normas, bem como temos atuação ética em nossa rotina diária, sendo um dever de todos os prestadores, fornecedores, sócios e funcionários agirem com altos padrões de integridadeética e honestidade, mediante ciência e concordância ao Código de Ética Profissional.
Assim, exigimos que todos os prestadores, fornecedores, sócios e funcionários que mantêm qualquer relacionamento com o FCA estejam de acordo com o presente Código de Conduta Profissional, nos termos abaixo arrolados.


Ademais, solicitamos que todos os envolvidos com o FCA tenham mecanismos para controlar, identificar falhas, gerenciar riscos e cumprir com as normas nacionais e internacionais anticorrupção, anti-escravidão, ética, ambiente seguro e saudável de trabalho, probidade administrativa e demais normas aplicáveis a cada caso.
Desta forma, todos devem incentivar que sejam denunciadas quaisquer falhas a tais normas, com segurança e sem qualquer retaliação.


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