fevereiro 17, 2025
Direito de Família, Informativo

ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTARIANTE: COMO FUNCIONA E QUANDO UTILIZAR

ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTARIANTE: COMO FUNCIONA E QUANDO UTILIZAR
fevereiro 17, 2025
Direito de Família, Informativo

A perda de um ente querido é um momento delicado, e lidar com toda a burocracia que vem a seguir pode ser ainda mais desafiador. É preciso fechar contas, cancelar serviços, resolver questões patrimoniais… E, em muitos casos, surge a necessidade de nomear um inventariante para cuidar dessas pendências.

Mas você sabia que nem sempre é necessário abrir um inventário judicial para isso?

O que é uma escritura pública de inventariante?

A escritura pública de inventariante é um procedimento extrajudicial, feito por escritura pública no cartório de notas, que permite nomear alguém para administrar os bens e resolver pendências do espólio sem precisar recorrer ao Judiciário. Essa alternativa é mais ágil, menos burocrática e pode ser feita diretamente em um cartório de notas.

Quando é possível utilizar a escritura pública?

Para que a nomeação do inventariante seja realizada por escritura pública, algumas condições devem ser atendidas:

    • Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros precisam estar de pleno acordo sobre quem será o inventariante.
    • Ausência de testamento: Não pode haver testamento registrado ou válido.
    • Capacidade civil dos envolvidos: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes civilmente.

Se essas condições forem atendidas, a escritura de nomeação de inventariante é uma o processo pode ser conduzido no cartório, poupando tempo e custos que seriam gastos em um inventário judicial.

Por que contratar um advogado para esse procedimento?

Embora o procedimento seja extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória e importante para verificar se os interesses dos envolvidos serão respeitados. Entre as vantagens de contar com apoio jurídico estão:

    • Orientação sobre os direitos dos herdeiros: o advogado é importante para verificação dos requisitos, direitos e deveres dos envolvidos.
    • Elaboração de documentos: um advogado verificará a regularidade da documentação necessária para facilitar o processo.
    • Evitar erros e custos extras: um procedimento mal conduzido pode gerar despesas adicionais ou até mesmo a necessidade de recorrer ao Judiciário posteriormente.

Quais as vantagens do procedimento extrajudicial?

Optar pela escritura pública de inventariante oferece diversas vantagens:

    • Rapidez: O processo é concluído em dias ou semanas, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou anos.
    • Economia: Custos mais baixos, já que não há despesas judiciais.
    • Praticidade: Resolução direta no cartório, sem audiências ou idas ao tribunal.

Como funciona?

    1. Escolha do inventariante: Os herdeiros, em consenso, escolhem quem será responsável pela administração do espólio.
    2. Reunião de documentos: É necessário reunir documentos do falecido, dos herdeiros e do patrimônio.
    3. Escolha do cartório: com o advogado, todos os envolvidos escolhem o cartório de notas que irá atender;
    4. Confecção do texto base: o advogado acompanhará a redação do texto base com o cartório;
    5. Assinatura da escritura: com o texto aprovado, é agendado o dia e horário para assinatura do ato.
    6. Conclusão: A partir da escritura, o inventariante nomeado pode administrar os bens e resolver as pendências do espólio.

Conclusão

A escritura pública de inventariante é uma solução prática e menos burocrática para lidar com as pendências de um espólio. No entanto, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado e de confiança para garantir que o procedimento seja realizado de forma correta, segura e sem complicações futuras.

 

Até mais, e continue acompanhando nossas dicas.

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