A perda de um ente querido é um momento delicado, e lidar com toda a burocracia que vem a seguir pode ser ainda mais desafiador. É preciso fechar contas, cancelar serviços, resolver questões patrimoniais… E, em muitos casos, surge a necessidade de nomear um inventariante para cuidar dessas pendências.
Mas você sabia que nem sempre é necessário abrir um inventário judicial para isso?
O que é uma escritura pública de inventariante?
A escritura pública de inventariante é um procedimento extrajudicial, feito por escritura pública no cartório de notas, que permite nomear alguém para administrar os bens e resolver pendências do espólio sem precisar recorrer ao Judiciário. Essa alternativa é mais ágil, menos burocrática e pode ser feita diretamente em um cartório de notas.
Quando é possível utilizar a escritura pública?
Para que a nomeação do inventariante seja realizada por escritura pública, algumas condições devem ser atendidas:
- Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros precisam estar de pleno acordo sobre quem será o inventariante.
- Ausência de testamento: Não pode haver testamento registrado ou válido.
- Capacidade civil dos envolvidos: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes civilmente.
Se essas condições forem atendidas, a escritura de nomeação de inventariante é uma o processo pode ser conduzido no cartório, poupando tempo e custos que seriam gastos em um inventário judicial.
Por que contratar um advogado para esse procedimento?
Embora o procedimento seja extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória e importante para verificar se os interesses dos envolvidos serão respeitados. Entre as vantagens de contar com apoio jurídico estão:
- Orientação sobre os direitos dos herdeiros: o advogado é importante para verificação dos requisitos, direitos e deveres dos envolvidos.
- Elaboração de documentos: um advogado verificará a regularidade da documentação necessária para facilitar o processo.
- Evitar erros e custos extras: um procedimento mal conduzido pode gerar despesas adicionais ou até mesmo a necessidade de recorrer ao Judiciário posteriormente.
Quais as vantagens do procedimento extrajudicial?
Optar pela escritura pública de inventariante oferece diversas vantagens:
- Rapidez: O processo é concluído em dias ou semanas, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou anos.
- Economia: Custos mais baixos, já que não há despesas judiciais.
- Praticidade: Resolução direta no cartório, sem audiências ou idas ao tribunal.
Como funciona?
- Escolha do inventariante: Os herdeiros, em consenso, escolhem quem será responsável pela administração do espólio.
- Reunião de documentos: É necessário reunir documentos do falecido, dos herdeiros e do patrimônio.
- Escolha do cartório: com o advogado, todos os envolvidos escolhem o cartório de notas que irá atender;
- Confecção do texto base: o advogado acompanhará a redação do texto base com o cartório;
- Assinatura da escritura: com o texto aprovado, é agendado o dia e horário para assinatura do ato.
- Conclusão: A partir da escritura, o inventariante nomeado pode administrar os bens e resolver as pendências do espólio.
Conclusão
A escritura pública de inventariante é uma solução prática e menos burocrática para lidar com as pendências de um espólio. No entanto, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado e de confiança para garantir que o procedimento seja realizado de forma correta, segura e sem complicações futuras.
Até mais, e continue acompanhando nossas dicas.