Está em alta a discussão acerca do adicional de periculosidade para os operadores de empilhadeira.
Mas você sabia que nem todo
funcionário nessa atividade tem direito ao adicional? Vamos esclarecer tudo de
forma simples!
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade
é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas, ou
seja, que colocam sua vida em risco, sendo que segundo o art. 193 da CLT dá
direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o salário base.
Em primeiro momento, pode-se entender que o simples fato de
se operar uma empilhadeira é uma atividade perigosa, mas essa não é a verdade.
Isso porque deve ser
analisado o ambiente de trabalho, o tipo de empilhadeira, os dispositivos e
itens de segurança.
Isso porque a empilhadeira que
opera dentro de locais onde há armazenamento
de combustíveis, gases ou produtos inflamáveis, proximidade com tanques de
combustível ou de produtos químicos, em grande quantidade gera o direito ao
adicional.
Mas a maior discussão é
acerca do uso de
empilhadeiras movidas a GLP (gás liquefeito de petróleo), pois
a depender da forma de armazenamento do cilindro de gás; a quantidade de
cilindros; e a frequência da troca deles na empilhadeira é o fato determinante
para o direito ao recebimento deste adicional.
Assim, se nenhuma dessas condições estiver presente, o adicional não será obrigatório.
Como verificar o direito ao adicional?
Verificar se a
empresa já paga o adicional
– Algumas empresas já reconhecem esse direito e pagam voluntariamente.
Verificar os
documentos de segurança do trabalho da empresa – como o Programa de
Gerenciamento de Riscos.
Propor ação trabalhista – é possível solicitar o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional através de ação trabalhista, onde será feita uma perícia no local de trabalho para verificar as condições.
O que acontece se a empresa não pagar o
adicional?
Se o trabalhador tem direito
ao adicional e a empresa não
realiza o pagamento, ele pode entrar com uma reclamação
trabalhista para exigir:
O pagamento do adicional de 30% sobre o salário base.
O pagamento retroativo dos valores devidos nos últimos 5 anos.
Reflexos desse adicional em outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.
O pagamento será feito com atualização monetária, sendo usado atualmente o IPCA-E no período anterior à propositura da ação e SELIC a partir do ajuizamento.
Conclusão
O adicional de periculosidade
para operadores de
empilhadeira não é automático, mas pode ser devido.