Você sabia que um funcionário pode pedir a redução de sua jornada de trabalho para cuidar de um familiar com doença grave ou deficiência?
Esse direito foi reconhecido pelo STF em decisões favoráveis a servidores públicos, com base no Tema 1.097 e na Lei 13.370/16:
Tema 1097 – Possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência.
Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Leading Case: RE 1237867
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício.
Tese:
Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.
Ou seja, é possível a redução da jornada sem redução do salário e sem necessidade de compensação de horas.
E para os empregados celetistas?
Embora ainda não haja uma lei específica, o TST tem se posicionado de forma semelhante, analisando cada caso individualmente e reconhecendo esse direito conforme a situação.
Esse direito visa promover a convivência familiar e garantir o cuidado do trabalhador com seus familiares dependentes, sem prejudicar suas obrigações profissionais.
Dica:
Se você está passando por essa situação ou deseja entender como formalizar esse pedido, procure um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados!
Até mais, e continue acompanhando nossas dicas.