No Brasil, a garantia de produtos é um direito essencial para os consumidores e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras sobre o assunto.
Existem dois tipos principais de garantia: a garantia legal e a garantia contratual.
A garantia legal é aquela prevista no CDC e é automática, não dependendo de qualquer documento ou contrato. Para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, o prazo de garantia é de 30 dias após a compra. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o prazo é de 90 dias.
No entanto, há uma polêmica em relação aos produtos semiduráveis, como roupas e calçados, já que o CDC não prevê essa classificação. Alguns juristas consideram esses produtos duráveis, pois, embora não durem muitos anos, têm uma vida útil estendida no tempo.
Nesses casos, as decisões judiciais podem variar de acordo com as particularidades de cada caso.
Além da garantia legal, existe a garantia contratual, que é oferecida pelo fornecedor por meio de um documento escrito, como um certificado de garantia. Essa garantia complementa a garantia legal e pode estender o prazo ou o alcance da proteção.
Os prazos e condições dessa garantia são estabelecidos no termo que acompanha o produto. É importante destacar que essa garantia não substitui a garantia legal, mas sim se soma a ela.
Outra opção disponível no mercado é a garantia estendida, que pode ser adquirida pelo consumidor no momento da compra. Diferentemente das garantias legal e contratual, a garantia estendida é opcional e não pode ser imposta pelo vendedor. Ela só começa a valer após o término da garantia legal e da garantia contratual.
E lembre-se, a garantia estendida só irá começar quando a garantia legal e a contratual se encerrarem!
É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como e quando acionar as garantias dos produtos, no caso de dúvida sempre procure o PROCON de sua cidade, não hesitando em procurar ajuda profissional se necessário.