Quando se trata de troca de
produtos em lojas físicas, muitos consumidores ficam na dúvida sobre seus
direitos. Afinal, a loja é obrigada a trocar um produto que não atendeu às
expectativas do cliente? A resposta não é tão simples e depende de alguns
fatores.
As lojas podem estabelecer
políticas de não troca em seus anúncios, desde que estas estejam em
conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que, a
loja deve deixar claro em seus anúncios ou políticas que não aceita trocas, ela
pode fazer isso legalmente. No entanto, o CDC também garante direitos mínimos
aos consumidores, mesmo quando as políticas da loja não preveem trocas.
Portanto, nem sempre as
lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não
serviu. Pela lei as trocas de produtos comprados em lojas físicas são somente
asseguradas quando há algum defeito no produto.
Muitas lojas em suas
políticas de privacidade concedem um período de troca para não perder clientes
e evitar transtornos, mas não há obrigação legal para trocar um produto em
perfeito estado porque não gostou, exceto se a loja se comprometeu a fazer a
troca.
Mas fique atento! Se um
produto apresentar defeito, o consumidor tem o direito de solicitar a troca ou
o reparo do produto dentro do prazo legal. De acordo com a lei, as trocas de
produtos em lojas físicas só são garantidas quando o produto apresenta defeito.
No entanto, é importante
ressaltar que se um produto apresentar defeito, o consumidor tem o direito de
solicitar a troca ou o reparo dentro do prazo legal estabelecido pelo CDC. Esse
prazo é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e de 90 dias
para produtos duráveis, como eletrodomésticos. Existem também os produtos
semiduráveis, como roupas e sapatos, cujo prazo de garantia é verificado caso a
caso.
Existem dois tipos de
defeitos que podem ser encontrados em um produto: aparentes e ocultos. Defeitos
aparentes são visíveis imediatamente, tornando o produto inadequado para uso ou
quando o conteúdo é diferente da embalagem, por exemplo.
Já os defeitos ocultos só
são descobertos após o uso do produto e normalmente são causados por falha de
fabricação. Se o produto apresentar um defeito, o consumidor deve informar o
fornecedor imediatamente.
Por vezes em se tratando de
vício oculto, os fabricantes e vendedores não aceitam trocá-lo se decorrido o
prazo da garantia contado da entrega efetiva do produto. Por isso, é
recomendado consultar um advogado para analisar caso a caso, uma vez que a
jurisprudência é extensa quando falamos de vício oculto e há entendimentos
consolidados de que sua garantia se aplicaria a vida útil do bem e não a
garantia legal ou contratual.
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) já reconheceu a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos
apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia
contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos, desde que não
tenha ocorrido o uso inadequado.
É importante não confundir a
troca mencionada neste artigo com arrependimento de compra. O lojista não é
obrigado a receber o produto de volta e devolver o dinheiro pelo arrependimento,
exceto para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. O consumidor
pode desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, como
online ou por telefone, no prazo de até 7 dias corridos após o recebimento do
produto.
Em caso de dúvidas sobre
trocas de produtos ou direitos do consumidor, é sempre recomendável consultar
um advogado especializado em direito do consumidor para obter orientações
específicas para cada caso.