Um contrato robusto evita surpresas e litígios. Independentemente de ser residencial ou comercial, há cláusulas que devem constar obrigatoriamente para assegurar direitos e deveres de ambas as partes.
1. Identificação completa das partes: nome, CPF/CNPJ, RG, estado civil e endereço completo do locador e do locatário, bem como dados do fiador ou modalidade de garantia escolhida.
2. Descrição detalhada do imóvel: endereço completo, metragem, número de cômodos e características especiais (vagas, elevador, mobília), bem como responsabilidades de manutenção e reparos.
3. Valor do aluguel, encargos e reajuste: valor mensal, data de vencimento e multa por atraso, índice de reajuste anual e periodicidade.
4. Prazo de vigência e renovação: data de início e fim do contrato e condições para renovação automática ou obrigatória (comercial).
5. Destinação, sublocação e benfeitorias: tipo de uso permitido (residencial/comercial); proibição ou autorização de sublocação e regras sobre benfeitorias e indenizações.
Inclua essas cláusulas e personalize seu contrato conforme suas necessidades. Para ter maior segurança jurídica, consulte um advogado especializado antes de assinar.


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