Reajustes excessivos espantam inquilinos e podem gerar litígios. Saiba quais índices de correção são aceitos, como negociar e quando um aumento pode ser considerado abusivo.
Em contratos de locação, via de regra, os reajustes são anuais, normalmente no aniversário do contrato. O reajuste pode ser feito pelo índice que consta no contrato, sendo que geralmente utiliza-se o IGP-M, o IPCA ou o INCC.
Qualquer aumento, mesmo que não seja na época do aniversário do contrato exige a assinatura de um aditivo contratual.
POr vezes, o valor da locação encontra-se defasado em relação ao valor de mercado e o proprietário deseja equilibrar os valores. Essa medida é possível, mas depende de acordo entre as partes.
Mas o que configura abuso?
- Reajuste acima do índice pactuado sem anuência.
- Tentativa de alterar periodicidade ou base de cálculo unilateralmente.
- Cláusula evasiva que não indica índice claro.
Reajustes desproporcionais podem levar à revisão judicial do contrato, motivo pelo qual é essencial que o contrato de locação seja bem escrito.
Em caso de impasse ou dúvidas, conte com um advogado para lhe auxiliar.


Comments are closed