A perda repentina de um inquilino levanta dúvidas: o contrato segue? Quem assume os pagamentos? Em que condições a família pode permanecer no imóvel?
Ao falecer o inquilino, os herdeiros podem assumir o contrato, respeitando prazos e valores, de forma que a responsabilidade pelos aluguéis e encargos permanece até o término do prazo contratual.
Para isso, é essencial que o proprietário tome alguns cuidados, tais como exigir a documentação dos sucessores e comunique formalmente a intenção de prorrogação ou rescisão ou, na ausência de sucessores ou no desinteresse destes, é possível solicitar a desocupação do imóvel em prazo razoável.
Assim, a morte do inquilino não extingue automaticamente o contrato, mas é essencial consultar um advogado especializado.


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