O contrato de locação exige garantia para reduzir o risco de inadimplência, mas esta exigência não pode ser abusiva.
Isso porque a Lei do Inquilinato proíbe a exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato, como caução + fiador, por exemplo.
Assim, no momento da formalização do contrato de aluguel, seja ele residencial ou comercial, as partes devem definir uma única forma de garantia, como fiador, caução (até 3 meses), seguro-fiança ou título de capitalização
Em caso de dúvidas, consulte um advogado para personalizar seu contrato.


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