O direito de vistoria protege o locador (proprietário) contra danos e garante o uso adequado do imóvel. Porém, deve sempre respeitar a privacidade do inquilino e regras de aviso prévio. Veja quando e como agendar inspeções corretamente.
A Lei do Inquilinato (art. 23, IX) prevê que o locador pode vistoriar o imóvel mediante combinação prévia de dia e hora por escrito.
Fique atento: visitas frequentes sem critério podem configurar perturbação da posse.
Contudo, existem situações que permitem o acesso do proprietário sem aviso prévio, como emergências que coloquem em risco a segurança do imóvel ou dos moradores (incêndios, vazamentos graves).
As vistorias são medidas que devem ser usadas com cautela, para não prejudicar o bom convívio.
Se houver negativa do inquilino ou abusos do locador, procure orientação jurídica.


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