Quando algum problema urgente surge, como vazamentos ou defeitos estruturais, há a necessidade de reparos urgentes. Para isso, existem duas possibilidades: o proprietário arcar diretamente ou permitir a compensação (redução) do aluguel.
Para isso, saber como documentar a situação, calcular o abatimento ou até quando rescindir sem multa é essencial.
A Lei 8.245/91 determina em seu art. 26 prevê que locatário (inquilino) deve consentir reparos urgentes de responsabilidade do locador.
E, se a obra durar mais de 10 dias, há abatimento proporcional; se ultrapassar 30 dias, o inquilino pode rescindir sem multa.
Para isso, é importante documentar toda a situação:
- Notifique o locador por escrito sobre o defeito urgente.
- Verifique com o proprietário como será custeado o reparo.
- Guarde todos os comprovantes e recibos.
- Formalize o abatimento.
- Busque orientação especializada.
Se o reparo se estender além de 30 dias sem solução, ou caso não haja um consenso sobre como será o pagamento da obra emergencial, busque imediatamente orientação jurídica.

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