Estar com o nome sujo não impede legalmente a celebração de um contrato de aluguel. No entanto, proprietários e imobiliárias frequentemente usam o histórico de crédito como critério de avaliação de risco, para reduzir as chances de inadimplência.
A Lei do Inquilinato não cria restrição ao CPF negativado, mas é uma praxe do mercado, para prover maior segurança ao contrato.
Por vezes, mesmo com o nome negativado, o proprietário permite o uso de garantias alternativas para firmar o contrato, como fiador, caução ou seguro-fiança.
Essas soluções reduzem o receio de inadimplência e permitem fechar o negócio sem prejuízo.
Cuidados para o proprietário
- Formalize critérios de aprovação no anúncio e contrato.
- Evite cláusulas abusivas que configurem exigência múltipla de garantias.
- Atue com transparência para não configurar prática abusiva ou discriminatória.
- Busque orientação jurídica e personalize o contrato de aluguel para a sua realidade.


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