A figura do fiador garante a segurança financeira do contrato de locação, mas até quando essa responsabilidade perdura? Se você vai atuar como garantidor ou está exigindo essa garantia, é crucial saber o prazo de validade da fiança e como solicitar a exoneração sem surpresas.
A responsabilidade solidária do fiador
Ao assinar como fiador, a pessoa se compromete a pagar aluguéis e encargos em caso de inadimplência do locatário. Ou seja, é um encargo de grande responsabilidade e que, caos o contrato de aluguel não seja cumprido, o fiador é diretamente responsabilizado, inclusive quanto ao condomínio, IPTU, custas, multas e honorários advocatícios.
Exoneração da fiança: quando é possível?
Caso você não queira mais ser fiador, a lei prevê duas possibilidades para se liberar:
- Contrato por prazo indeterminado: notifique o locador extrajudicialmente através de advogado.
- Alterações contratuais (reajustes, aditivos, prorrogações) sem anuência do fiador: podem exonerá-lo imediatamente.
Após exoneração, o fiador só responde aos débitos anteriores à sua saída.
Cuidados essenciais
- Formalize a notificação por carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura.
- Verifique cláusulas de anuência no contrato para cada tipo de alteração.
- Se for casado, obtenha autorização prévia do cônjuge.
Conclusão e chamada à ação
Saber quando se exonerar evita surpresas financeiras e disputas judiciais. Consulte um advogado especializado, organize sua notificação hoje mesmo e proteja seu patrimônio.


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