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Atraso de aluguel: até quando o proprietário deve ter paciência?

Saiba quais são os prazos legais para notificar o inquilino e iniciar despejo em caso de aluguel em atraso, protegendo seu imóvel.

Aluguel atrasado é a maior dor de cabeça de quem empresta seu imóvel. Mas até quando o locador deve tolerar o calote antes de acionar a Justiça? Neste post, você vê os prazos legais e as estratégias para minimizar prejuízos.

Prazos para ação de despejo

A Lei nº 8.245/91 permite ao proprietário ajuizar ação de despejo já no primeiro dia subsequente ao vencimento do aluguel, sem aguardar 30 ou 60 dias de tolerância obrigatória. Na prática, muitos locadores notificam antes, mas não há obrigatoriedade de prazo mínimo de espera.

Notificação e prazo de regularização

Embora seja possível despejar logo após o primeiro dia de atraso, é comum conceder ao inquilino um prazo formal de alguns dias para regularização da dívida. Esse prazo costuma constar de cláusula contratual e evita questionamentos judiciais sobre falta de oportunidade de pagamento.

Estratégias utilizadas para minimizar perdas

  • Envio notificação extrajudicial imediata através de um advogado.
  • Negociação de parcelamento da dívida para evitar ação judicial.
  • Aplicação de multa e juros previstos no contrato, permitindo a compensação pelos atrasos.
  • Se a inadimplência persistir, é possível ingressar com ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis devidos.

Não espere que o atraso se acumule: busque orientação sobre como agir. Para cada caso, uma estratégia jurídica adequada faz toda a diferença. Fale com um advogado especializado e proteja seu patrimônio sem perder tempo.

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