Pets são parte da família, mas muitos locadores receiam danos e barulho. Aqui você vai entender se o proprietário pode proibir animais de estimação e como deixar a regra clara e juridicamente segura no contrato.
Autonomia da vontade e Lei do Inquilinato
A Lei nº 8.245/91 valoriza a autonomia contratual, permitindo que locador e locatário definam cláusulas livremente, desde que não contrariem ordem pública ou princípios constitucionais.
Cláusula de proibição de animais
O locador pode, sim, estabelecer no contrato que o inquilino não terá permissão para manter pets no imóvel. Essa restrição deve ser expressa e estar clara no anúncio e na minuta contratual, sob pena da presença de animais ser considerada autorizada tacitamente caso omitida.
Diferença entre regras do contrato e do condomínio
Enquanto o proprietário pode proibir pets em unidades privativas via contrato, o condomínio não pode impedir a posse dentro do imóvel, apenas restringir circulação em áreas comuns (piscina, salão de festas) e aplicar regras de convivência.
Cuidados importantes:
- Descrever detalhadamente a proibição no contrato e em aditivos.
- Especificar penalidades e eventuais custos por danos causados por pets.
- Permitir avaliação de casos excepcionais, como animais de pequeno porte.
Assim, o inquilino saberá exatamente suas obrigações e o locador reduzirá riscos de descumprimento.
Cláusula de não permissão de animais é válida, desde que redigida de forma clara e equilibrada. Para elaborar ou revisar contratos à prova de litígio, conte com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário.


Comments are closed