Acidente de trabalho sem afastamento pelo INSS dá direito à estabilidade? Entenda

A estabilidade acidentária é uma proteção legal que garante ao trabalhador a manutenção do emprego por um período após um acidente de trabalho. Mas será que essa estabilidade existe mesmo quando não há afastamento pelo INSS?

⚖️ O que é estabilidade acidentária?

Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social):

“O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantia de manutenção do emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.”

É importante destacar o que diz a Súmula nº 378, TST:

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
I – E constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)
II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Essa garantia é conhecida como estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento, seja por auxílio doença comum ou acidentário.

🤔 E se não houve afastamento pelo INSS?

A estabilidade está diretamente ligada ao afastamento previdenciário, ou seja, se o trabalhador sofreu acidente de trabalho, mas não houve afastamento reconhecido pelo INSS, a estabilidade em regra não é aplicada, pois o benefício previdenciário não foi concedido. Vejamos:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA . Os pressupostos para a concessão da estabilidade são o afastamento do empregado do trabalho por tempo superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário. Ainda caso caracterizado, após a despedida, o acidente de trabalho ou a doença profissional a ele equiparada. Inexistindo a prova quanto à existência de tais requisitos, não há falar em estabilidade quando não ocorrido o referido afastamento, a teor da Súmula 378, II, do TST. Recurso ordinário não provido . (TRT-4 – ROT: 0021076-22.2021.5.04 .0030, Data de Julgamento: 11/06/2024, 4ª Turma)

Contudo, existem exceções, principalmente se o acidente resultar em sequelas ou restrições que afetem o trabalho.

Vejamos um exemplo:

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13 .467/17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO . SÚMULA N.º 378, II, DO TST. Do contexto fático delineado pelo Tribunal Regional , verifica-se que foram comprovados o acidente de trabalho, a culpa da ré, bem como o afastamento do autor, por meio de sucessivos atestados, por mais de quinze dias. Nesse contexto, o simples fato de o empregado não ter gozado do benefício de auxílio-doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade provisória acidentária, pois o fundamento da estabilidade é o acidente de trabalho, e não o gozo de auxílio-doença . Inteligência da Súmula n.º 378, II, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (TST – Ag: 5190320165200011, Relator.: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 30/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 01/04/2022)

Ou seja, o tema é, ainda, controvertido, haja vista que existem variáveis que podem alterar o entendimento sobre a estabilidade.

🛡️ Outras possibilidades de proteção

Mesmo sem afastamento, o trabalhador pode ter direito à estabilidade por meio de decisões judiciais, dependendo das circunstâncias e da comprovação do acidente, uma vez que existem diversas variáveis que podem influenciar.

A estabilidade acidentária tradicionalmente exige o afastamento pelo INSS para ser aplicada. No entanto, cada caso deve ser analisado considerando provas, registros e contexto, podendo haver proteção judicial mesmo sem afastamento formal.

Fique atento!

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