⚖️ O que diz a legislação sobre o fracionamento das férias?
Até a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias deveriam ser concedidas em um único período, salvo exceções. Mas, com a Reforma, o artigo 134 da CLT passou a permitir o fracionamento das férias em até três períodos, desde que:
Um dos períodos seja de, no mínimo, 14 dias corridos;
Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada;
E este fracionamento deve ser acordado entre empregador e empregado, ou seja, ambas as partes devem concordar.
🛑 A empresa pode impor o fracionamento?
Não, o fracionamento das férias depende do acordo entre as partes.
A empresa não pode, unilateralmente, impor a divisão das férias sem a concordância do trabalhador e o fracionamento deve ser formalizado por escrito.
🤝 Benefícios do fracionamento para ambas as partes
Para a empresa: maior flexibilidade na gestão de pessoal e manutenção da produtividade.
Para o trabalhador: possibilidade de períodos de descanso mais curtos, mas distribuídos ao longo do ano.
⚠️ Atenção para o acordo
Caso haja imposição, o empregado poderá questionar na Justiça do Trabalho e, caso comprovado, poderá haver a determinação do pagamento em dobro das férias.
FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÔNUS DO EMPREGADO EM PROVAR A DISCORDÂNCIA. ART . 134, § 1º, DA CLT SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Por se tratar de fato constitutivo de seu direito, incumbe ao autor provar a imposição pelo seu empregador do fracionamento das férias, bem como a sua manifesta discordância, nos termos do art. 818, I, da CLT . O art. 134, § 1º, da CLT, não exige a formalização da concordância do empregado, e se esta não ocorreu, cabe ao autor provar o alegado, ônus do qual não se desincumbiu. (TRT-9 – ROT: 0000217-27.2018 .5.09.0005, Relator.: LUIZ EDUARDO GUNTHER, Data de Julgamento: 09/11/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: 17/11/2023)
📚 Entender essa regra evita conflitos e promove uma negociação justa entre empregado e empregador.


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