Você toca música no seu comércio? Cuidado com a taxa!

A música ambiente é uma ferramenta poderosa para criar a atmosfera desejada em lojas, restaurantes e outros espaços comerciais. No entanto, ao utilizar esse recurso, é fundamental estar atento à obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, administrados pelo ECAD. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é a entidade responsável por arrecadar e distribuir […]

A música ambiente é uma ferramenta poderosa para criar a atmosfera desejada em lojas, restaurantes e outros espaços comerciais. No entanto, ao utilizar esse recurso, é fundamental estar atento à obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, administrados pelo ECAD.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é a entidade responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de execuções públicas de obras musicais, conforme estabelecido pela Lei 9.610/98.

Por isso, os estabelecimentos que utilizam música para compor o ambiente, seja qual for o meio (tv, rádio, streaming), é obrigatório o pagamento da taxa.

Basicamente, a taxa é calculada conforme a metragem do estabelecimento que é alcançada pelo som, o tipo de estabelecimento e o tipo de uso da música (ao vivo ou não).

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD. LEGITIMIDADE . EXIBIÇÃO PÚBLICA DE MÚSICAS. APRESENTAÇÕES AO VIVO. DIREITOS AUTORAIS. DIREITOS CONEXOS . PAGAMENTO DIRETAMENTE AO PRÓPRIO AUTOR. 1. Tem o ECAD legitimidade ativa para promover ação em defesa dos direitos de autores de obras musicais, independentemente de prova de filiação ou autorização dos titulares. 2 . No caso de espetáculos ao vivo, o ECAD não cobra pelos direitos conexos. 3. O cachê recebido por artista em show ao vivo não representa valor devido a título de direitos autorais, ainda que as músicas apresentadas sejam de sua autoria. Precedentes . 4. Recurso especial parcialmente conhecido a que se nega provimento. (STJ – REsp: 812763 RS 2006/0018116-9, Relator.: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 19/11/2013, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/03/2014)

O não pagamento da taxa pode levar ao recebimento de fiscalização, notificações extrajudiciais e ações judiciais, com a cobrança da taxa, motivo pelo qual é de extrema importância entender os riscos e consequências do não pagamento da taxa.

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