Acordo para demissão e devolução da multa de 40% do FGTS: o que você precisa saber

Quando o contrato de trabalho termina, a questão da multa de 40% sobre o FGTS costuma gerar dúvidas e negociações entre empregado e empregador. Em alguns casos, é possível que haja um acordo para demissão, inclusive com a devolução parcial ou total dessa multa.

⚖️ O que é a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é uma penalidade paga pelo empregador ao empregado em caso de demissão sem justa causa, tendo por objetivocompensar o trabalhador pela rescisão do contrato.

🤝 Como era o acordo para demissão?

Antigamente, ou seja, antes da reforma trabalhista, quando empregado e empregador faziam um acordo para encerrar o contrato de trabalho, simulava-se uma demissão sem justa causa e o empregado devolvia o valor pago a título de multa do FGTS, o que era uma fraude trabalhista.

🤝 E como é agora?

Diante disso, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a rescisão por acordo — ou seja, um acordo entre empregador e empregado para a rescisão do contrato, de forma legal de forma que:

O trabalhador recebe metade da multa de 40% do FGTS, ou seja, 20%;

Pode sacar até 80% do saldo do FGTS;

Tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional;

Não tem direito ao seguro-desemprego.

📌 Em resumo:

O acordo para demissão é uma alternativa que pode facilitar a rescisão contratual, com regras específicas sobre o pagamento da multa do FGTS, sem necessidade de simular ou devolver nada.

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