Se você é empresário, gestor ou empregador, este artigo é para você.
⏱️ Quem é obrigado a controlar a jornada dos empregados?
De acordo com o artigo 74, §2º, da CLT, todas as empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter um controle formal da jornada de trabalho e, nos termos da Portaria 671/2021, o controle deve ser feito de forma eletrônica, seja por relógio eletrônico ou meios alternativos, desde que homologado pelo MTE.
⚠️ Atenção: Mesmo empresas com menos de 20 empregados podem ser obrigadas a comprovar a jornada, caso enfrentem ações trabalhistas. Por isso, o controle é uma prática recomendada para qualquer empresa.
📱 Controle de ponto por aplicativo é válido?
Sim, desde que siga os requisitos da legislação. O controle de ponto por aplicativo está previsto na Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho, que regulamenta o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa). Ou seja, é permitido registrar o ponto via celular, desde que:
O sistema seja fidedigno e seguro;
Os dados não possam ser alterados manualmente;
O trabalhador tenha acesso ao próprio espelho de ponto;
Os registros sejam armazenados de forma íntegra.
Exemplo: o trabalhador pode bater ponto via app, com geolocalização, e receber um comprovante digital. Isso facilita o controle tanto para empresas com equipe presencial quanto remota.
CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR APLICATIVO. REGISTROS COM HORÁRIOS VARIÁVEIS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. Se o sistema de controle de jornada adotado pelo empregador apresenta registros de horários com variações, incumbe à parte Autora o ônus de demonstrar que não representam a real jornada praticada . Ausente prova nesse sentido, presumem-se fidedignos os registros. (TRT-9 – ROT: 00004400620235090069, Relator.: ARION MAZURKEVIC, Data de Julgamento: 26/03/2024, 5ª Turma)
👀 Mas cuidado: o uso de app não é justificativa para abusos
O controle digital não pode ser usado para burlar a lei, pois situações como forçar horas extras sem pagamento, monitorar o trabalhador fora do expediente, ou exigir marcações em horários fictícios, podem gerar condenações por fraude no controle de jornada.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LABOR EM SOBREJORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS COM OS REFLEXOS LEGAIS. Comprovado o trabalho em sobrejornada do empregado que tem sua jornada, ainda que externa, controlada direta ou indiretamente pelo empregador, por meio de aplicativo no celular do obreiro, porém restando demonstrado que o registro de ponto não era fiel à jornada realmente trabalhada pelo empregado, são devidas horas extras, inclusive em domingos e feriados, com os respectivos adicionais e os reflexos legais correspondentes . Recurso parcialmente provido. (TRT-22 – ROT: 0000443-90.2023.5 .22.0103, Relator.: MANOEL EDILSON CARDOSO, 2ª Turma – Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso)
💡 Atenção: A Justiça do Trabalho já reconheceu diversos casos de controle de ponto digital fraudado como causa de reversão de justa causa ou indenização por dano moral.
✅ Vantagens do controle de jornada por aplicativo
Redução de custos com equipamentos físicos;
Facilidade na gestão de equipes externas ou em home office;
Integração com a folha de pagamento;
Transparência nas relações trabalhistas.
Mas atenção: é essencial escolher um sistema confiável, com suporte jurídico e registro automático.


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