Como proceder quando o falecido deixou testamento? Entenda o passo a passo.

Quando uma pessoa falece tendo deixado testamento, a vontade do testador precisa ser respeitada de forma formal e confirmada pelo Judiciário. Mas nem sempre a família sabe como agir ou quem procurar nessa situação e diversos questionamentos surgem. ⚖️ O que é um testamento e qual seu efeito? O testamento é um ato de vontade […]

Quando uma pessoa falece tendo deixado testamento, a vontade do testador precisa ser respeitada de forma formal e confirmada pelo Judiciário. Mas nem sempre a família sabe como agir ou quem procurar nessa situação e diversos questionamentos surgem.

⚖️ O que é um testamento e qual seu efeito?

O testamento é um ato de vontade pelo qual a pessoa manifesta como deseja distribuir parte (ou a totalidade) de seus bens após sua morte.

Segundo o Código Civil (art. 1.857), o testador pode:

Dispor de até 50% do seu patrimônio livremente (parte disponível), respeitando a chamada legítima, que deve ser reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Assim, mesmo havendo testamento, nem todo o patrimônio pode ser doado a terceiros.

Dispor de 100% de seu patrimônio quando não houver herdeiros necessários;

Prever condições para a outorga dos bens testados.

📌 Passo a passo: o que fazer se o falecido deixou testamento?

1. Localizar e apresentar o testamento

O primeiro passo é descobrir onde o testamento está guardado:

Pode estar registrado em cartório (testamento público);

Pode ter sido escrito de próprio punho (cerrado ou particular);

Pode estar arquivado com advogado ou instituição de confiança do falecido.

▶️ O testamento deve ser apresentado ao juízo competente para ser aberto e registrado judicialmente (inclusive os públicos).

2. Abertura do testamento em juízo

Mesmo quando há testamento público e conhecido, é obrigatório o processo judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento, com representação de um advogado, antes do início do inventário. Essa etapa é fundamental para validar o documento e conferir sua autenticidade.

Caso haja algum vício no testamento, será esse o momento para questionar sua validade, forma, disposição, ou qualquer problema que exista no documento.

Prazo: recomenda-se ajuizar até 60 dias após o falecimento, mas pode ser iniciado a qualquer momento.

Procedimento: o juiz analisa formalidades (capacidade do testador, testemunhas, forma do testamento) e, não encontrando vícios, homologa o documento para efeitos de inventário.

🧩 E se o testamento for anulado ou tiver problemas?

O testamento pode ser impugnado judicialmente, por exemplo, quando:

há suspeita de vício de vontade (coação, fraude, erro);

o testador estava incapaz no momento da elaboração;

o documento desrespeita os limites legais da legítima.

Nestes casos, a parte interessada deve entrar com ação própria para anular o testamento, dentro do processo de inventário ou paralelamente.

3.O Inventário judicial obrigatório?

Após a sentença de cumprimento do testamento, será realizado o inventário dos bens do espólio normalmente, e é uma decisão dos herdeiros iniciar o procedimento via judicial ou extrajudicial.

– Via judicial: obrigatória quando houver testamento. A sentença de cumprimento de testamento é juntada aos autos e orienta a partilha segundo as disposições do testador. 

– Via extrajudicial: o Superior Tribunal de Justiça já admite inventário em cartório após autorização judicial e consenso de todos os herdeiros, mesmo havendo testamento, desde que a sentença inicial inclua esse pedido.

🧑‍⚖️ Jurisprudência sobre testamentos

APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. INVENTÁRIO E PARTILHA PELA VIA EXTRAJUDICIAL . POSSIBILIDADE. INTERESSADOS MAIORES CAPAZES E CONCORDES. PROVIMENTO 29/2018. PRECEDENTE STJ . 1. Conferindo-se interpretação sistemática ao caput e ao § 1º do art. 610 do CPC/2015, c/c os arts. 2 .015 e 2.016 do CC/2002, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. Precedente do STJ ( REsp 1.808 .767/RJ). 2. ?Havendo testamento, o inventário e a partilha, ou a adjudicação, poderão ser feitos por escritura pública, desde que haja expressa autorização do juízo sucessório nos autos de apresentação e de cumprimento de testamento e os interessados sejam capazes e concordes.? art . 57-A do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, incluído pelo Provimento nº 29, de 31 de outubro de 2018. 3. Deu-se provimento ao apelo. (TJ-DF 07089663220208070003 DF 0708966-32 .2020.8.07.0003, Relator.: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 19/08/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE TESTAMENTO. TESTAMENTO PÚBLICO. TESTEMUNHAS IMPEDIDAS . 1. O testamento é um negócio jurídico, unilateral, personalíssimo, solene, revogável, que possibilita à pessoa dispor de seus bens para depois de sua morte. Justamente por essas características, tanto se faz necessário observar o preenchimento de todos os seus requisitos legais para conceder-lhe validade. 2 . O testamento público, como é o caso dos autos, é o escrito pelo tabelião em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, em presença de duas testemunhas. 3. Não podem ser testemunhas o herdeiro ou legatário instituído no testamento, bem como seus descendentes, ascendentes, irmãos, cônjuges ou companheiros e, também, os cônjuges, os descendentes, os ascendentes e os colaterais por consanguinidade, até o terceiro grau, das partes envolvidas. 4 . Testemunha que era neto do testador, filho e herdeiro da beneficiária do testador. 5. As solenidades que cercam o ato jurídico em questão visam resguardar a livre manifestação de vontade do testador, de maneira que o desrespeito às formalidades criva de nulidade o testamento. 6 . Nulidade do testamento reconhecida. 7. RECURSO PROVIDO. (TJ-RJ – APELAÇÃO: 00274329720158190087 202000160048, Relator.: Des(a) . TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, Data de Julgamento: 24/03/2021, TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 12/04/2021)

✅ Conclusão

Se o falecido deixou testamento, é obrigatório seguir o trâmite judicial para sua abertura e cumprimento.

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