Você sabia que é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho durante a licença-maternidade? Sim, e é exatamente sobre isso que vamos tratar neste artigo.
📌 O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam insustentável a manutenção do vínculo de trabalho. Apenas para fins didáticos, é como se fosse uma “justa causa ao contrário”, ou seja, a empregada tem o direito de sair do emprego e ainda receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitida sem justa causa.
⚖️ Fundamento legal
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT, que trata das hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear seus direitos na Justiça. Entre os motivos mais comuns estão:
Descumprimento das obrigações contratuais;
Tratamento com rigor excessivo;
Assédio moral;
Ameaças ou situações vexatórias;
Não pagamento de salário, adicionais ou benefícios.
🤱 E durante a licença-maternidade?
Durante a licença, a mulher continua como empregada da empresa. Se houver alguma prática abusiva por parte do empregador durante esse período — como assédio moral, tentativa de forçar o retorno antecipado, corte indevido de benefícios, ou qualquer conduta discriminatória — ela pode, sim, buscar a rescisão indireta.
Importante: pedir a rescisão indireta durante a licença maternidade, por fatos que ocorreram antes deste afastamento pode ser uma conduta arriscada, pois um dos requisitos da medida é a imediatidade, ou seja, o fato que levou ao pedido da rescisão indireta deve ter ocorrido durante a licença e não antes.
⚠️ Exemplo prático
Imagine o seguinte: uma funcionária entra em licença-maternidade e, durante esse período, a empresa:
Interrompe o pagamento do plano de saúde indevidamente, começa a enviar mensagens pressionando pelo retorno antecipado; ou faz comentários ofensivos sobre a gestação ou maternidade.
Essas atitudes podem configurar assédio e violação contratual grave, legitimando o pedido de rescisão indireta.
👩⚖️ O que fazer nesses casos?
Se você ou alguém que conhece está passando por algo parecido, é importante:
Reunir provas: prints de mensagens, e-mails, testemunhas, etc.
Consultar um advogado trabalhista de confiança.
Evitar agir por impulso — sair do emprego sem a devida orientação pode resultar em perda de direitos. E, pedir a rescisão indireta sem entender os riscos e sem ter provas também, pois caso não seja reconhecida a falta grave do empregador, será reconhecido o pedido de demissão.
⚖️ Decisões sobre o tema:
RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. Consoante art. 818 da CLT, é ônus da reclamante demonstrar que o empregador praticou atos que tornaram impossível a continuidade da relação de emprego, de forma a possibilitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art . 483 da CLT. Uma vez demonstrada a mora salarial superior a 3 meses, inclusive no período de licença maternidade, há de se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso ordinário patronal não provido. (TRT-2 10015081120215020013 SP, Relator.: MERCIA TOMAZINHO, 3ª Turma – Cadeira 4, Data de Publicação: 05/07/2022)
RESCISÃO INDIRETA. SALÁRIO MATERNIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. A ausência de pagamento do salário maternidade compreende uma situação fática suficiente para a justa falta do empregador e a consequente rescisão indireta pleiteada pela reclamante, visto que tal benefício visa à proteção do nascituro (art . 227, da CF/88). (TRT-10 00001672920105100821 DF, Data de Julgamento: 10/08/2010, Data de Publicação: 20/08/2010)
✅ Conclusão
Sim, é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho mesmo durante a licença-maternidade, mas é importante estar ciente de todos os prós e contras, para que você possa tomar a melhor decisão, especialmente neste momento delicado.


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