Adicional de periculosidade para operador de empilhadeira

Está em alta a discussão acerca do adicional de periculosidade para os operadores de empilhadeira. Mas você sabia que nem todo funcionário nessa atividade tem direito ao adicional? Vamos esclarecer tudo de forma simples!

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas, ou seja, que colocam sua vida em risco, sendo que segundo o art. 193 da CLT dá direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o salário base.

Em primeiro momento, pode-se entender que o simples fato de se operar uma empilhadeira é uma atividade perigosa, mas essa não é a verdade.

Isso porque deve ser analisado o ambiente de trabalho, o tipo de empilhadeira, os dispositivos e itens de segurança.

Isso porque a empilhadeira que opera dentro de locais onde há armazenamento de combustíveis, gases ou produtos inflamáveis, proximidade com tanques de combustível ou de produtos químicos, em grande quantidade gera o direito ao adicional.

Mas a maior discussão é acerca do uso de empilhadeiras movidas a GLP (gás liquefeito de petróleo), pois a depender da forma de armazenamento do cilindro de gás; a quantidade de cilindros; e a frequência da troca deles na empilhadeira é o fato determinante para o direito ao recebimento deste adicional.

Assim, se nenhuma dessas condições estiver presente, o adicional não será obrigatório.

Mudança recente:

Decisão recente definiou que, havendo troca do cilindro de GLP da empilhadeira, ainda que eventual e por tempo reduzido, há o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, haja vista a exposição ao risco.

Como verificar o direito ao adicional?
  • Verificar se a empresa já paga o adicional – Algumas empresas já reconhecem esse direito e pagam voluntariamente.
  • Verificar os documentos de segurança do trabalho da empresa – como o Programa de Gerenciamento de Riscos.
  • Propor ação trabalhista – é possível solicitar o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional através de ação trabalhista, onde será feita uma perícia no local de trabalho para verificar as condições.
O que acontece se a empresa não pagar o adicional?

Se o trabalhador tem direito ao adicional e a empresa não realiza o pagamento, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para exigir:

  • O pagamento do adicional de 30% sobre o salário base.
  • O pagamento retroativo dos valores devidos nos últimos 5 anos.
  • Reflexos desse adicional em outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.

O pagamento será feito com atualização monetária, sendo usado atualmente o IPCA-E no período anterior à propositura da ação e SELIC a partir do ajuizamento.

Conclusão

O adicional de periculosidade para operadores de empilhadeira não é automático, mas pode ser devido. 

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