O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas, ou seja, que colocam sua vida em risco, sendo que segundo o art. 193 da CLT dá direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o salário base.
Em primeiro momento, pode-se entender que o simples fato de se operar uma empilhadeira é uma atividade perigosa, mas essa não é a verdade.
Isso porque deve ser analisado o ambiente de trabalho, o tipo de empilhadeira, os dispositivos e itens de segurança.
Isso porque a empilhadeira que opera dentro de locais onde há armazenamento de combustíveis, gases ou produtos inflamáveis, proximidade com tanques de combustível ou de produtos químicos, em grande quantidade gera o direito ao adicional.
Mas a maior discussão é acerca do uso de empilhadeiras movidas a GLP (gás liquefeito de petróleo), pois a depender da forma de armazenamento do cilindro de gás; a quantidade de cilindros; e a frequência da troca deles na empilhadeira é o fato determinante para o direito ao recebimento deste adicional.
Assim, se nenhuma dessas condições estiver presente, o adicional não será obrigatório.
Mudança recente:
Decisão recente definiou que, havendo troca do cilindro de GLP da empilhadeira, ainda que eventual e por tempo reduzido, há o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, haja vista a exposição ao risco.
Como verificar o direito ao adicional?
- Verificar se a empresa já paga o adicional – Algumas empresas já reconhecem esse direito e pagam voluntariamente.
- Verificar os documentos de segurança do trabalho da empresa – como o Programa de Gerenciamento de Riscos.
- Propor ação trabalhista – é possível solicitar o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional através de ação trabalhista, onde será feita uma perícia no local de trabalho para verificar as condições.
O que acontece se a empresa não pagar o adicional?
Se o trabalhador tem direito ao adicional e a empresa não realiza o pagamento, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para exigir:
- O pagamento do adicional de 30% sobre o salário base.
- O pagamento retroativo dos valores devidos nos últimos 5 anos.
- Reflexos desse adicional em outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.
O pagamento será feito com atualização monetária, sendo usado atualmente o IPCA-E no período anterior à propositura da ação e SELIC a partir do ajuizamento.
Conclusão
O adicional de periculosidade para operadores de empilhadeira não é automático, mas pode ser devido.
Comments are closed