Quando o trabalhador pede demissão, não é possível sacar o saldo do FGTS imediatamente. O saque é permitido apenas em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por mútuo acordo;
- Compra da casa própria;
- Para abatimento de financiamento imobiliário;
- Saque aniversário;
- Em caso de doenças graves, entre outras previstas em lei.
No caso de pedido de demissão, o saldo permanece na conta vinculada do FGTS, rendendo juros e correção monetária até que o trabalhador se enquadre em alguma das condições que permitem o saque.
E uma dica importante: Mesmo quando o funcionário pede demissão, o empregador ainda deve fazer o depósito do FGTS referente ao período trabalhado, até o último dia do contrato.
Até mais, e continue acompanhando nossas dicas.
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